PROGRAMA DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS DA AEP
EDITAL DE 2022 – PARA OS VETERANOS
A ASSOCIAÇÃO DOS ANTIGOS ALUNOS DA ESCOLA POLITÉCNICA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, associação sem fins econômicos ou lucrativos, OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) reconhecida regularmente como tal, sem vínculo legal e/ou fiscal com a Universidade de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.820.950/0001-75, com sede na Avenida Professor Luciano Gualberto, Travessa 3, nº. 380 – Escola Politécnica, Cidade Universitária, São Paulo – SP, doravante denominada AEP, estabelece as normas e torna pública a realização de Processo Seletivo para o Programa de Concessão de Bolsas de Estudos da AEP (ou Programa), que conta com a participação da Superintendência de Assistência Social da Universidade de São Paulo, doravante denominada SAS.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Programa de Concessão de Bolsas de Estudos da AEP é uma iniciativa de apoio financeiro e mentoria destinada a estudantes universitários regularmente e exclusivamente matriculados no primeiro e no segundo anos do curso de graduação da ESCOLA POLITÉCNICA DA USP, em comprovada situação de vulnerabilidade socioeconômica. Os recursos são de origem privada vindos de doações de ex-alunos e empresas.
2. VETERANO – INSCRIÇÃO AO PROGRAMA
2.1 São requisitos para a inscrição dos veteranos:
a. ser aluno de graduação regularmente matriculado no segundo ano do curso de graduação da ESCOLA POLITÉCNICA DA USP;
b. comprovar situação de vulnerabilidade socioeconômica, que será avaliada conforme critérios estabelecidos pela SAS;
c. sendo aluno veterano, não carregar mais do que 2 (duas) reprovações do semestre anterior nem levar mais do que esse número para o semestre seguinte e estar matriculado em no mínimo 20 créditos. Trancamentos serão considerados como reprovação para efeito da manutenção da bolsa.
2.2 É vedada a inscrição no processo seletivo do Programa, o aluno que esteja recebendo bolsa de estudos de outra instituição pública ou privada inclusive as PUBs (1), ressalvado o aluno que receba apoios que compõem o PAPFE (Programa de Apoio à Permanência e Formação Estudantil / Graduação da SAS/USP);
a. Na hipótese de o aluno ser beneficiado por qualquer outro auxílio que não os previstos no item 2.2, e sendo contemplado com bolsa do Programa, ele deverá desistir do auxílio destes terceiros, devendo apresentar declaração atestando a desistência do recebimento da(s) outra(s) bolsa(s), devidamente emitida pela instituição pagadora.
b. Não se admitirá superposição de benefícios. Se tal ocorrer, o aluno deverá ressarcir à AEP o montante concedido até a data da desistência do auxílio de terceiros ou do auxílio da AEP.
c. A assinatura do Termo de Concessão da Bolsa AEP fica desde logo condicionada à inexistência no Sistema Juno, de dados/informação acerca do recebimento de outra bolsa pelo aluno contemplado.
(1) PUB é o Programa Unificado de Bolsas de estudo para apoio e formação de estudantes de Graduação
3. VETERANO – PROCESSO SELETIVO
3.1 O aluno interessado deverá se inscrever para essa bolsa do Programa no Sistema Jupiter Web , Programa de Bolsas PAPFE/SAS, em bolsas de apoio, nos prazos definidos por essa superintendência.
3.2 A partir da lista da SAS, a AEP faz um convite aos alunos elegíveis que deverão baixar a ficha de intenção no site www.politecnicos.org.br, preenchê-la e encaminhá-la para o e-mail aep@politecnicos.org.br juntamente com o currículo escolar dos dois semestres consecutivos, imediatamente anteriores ao período da inscrição.
Na sequência receberá um link para o preenchimento de informações pessoais adicionais para melhor permitir a escolha dos futuros bolsistas, visto que historicamente o número de bolsas é menor do que o número de interessados.
3.3 Cabe única e exclusivamente à AEP definir a quantidade e a destinação de bolsas que será oferecida anualmente, devendo, a partir dessa definição, convocar os alunos com pontuação dentro dos critérios estabelecidos, comprovada a situação de vulnerabilidade socioeconômica e o desempenho nos dois primeiros semestres do curso, para recebimento das bolsas.
3.4 Respeitada a disponibilidade de mentores voluntários, a AEP também designará, para cada um dos alunos selecionados, um mentor conforme as características levantadas durante as entrevistas realizadas ao longo do processo seletivo.
4. BOLSA
4.1 As bolsas terão duração de 10 (dez) meses e serão concedidas mensalmente, entre os meses de maio de 2022 a fevereiro de 2023, no valor de R$ 600,00 mensais.
4.2 O pagamento do valor da Bolsa será repassado por meio de depósito bancário efetuado em conta corrente de titularidade dos alunos, aberta junto à instituição Itaú Unibanco, mediante a assinatura do respectivo recibo.
4.3 Na hipótese de atraso no processo de escolha dos alunos beneficiários ou na abertura das respectivas contas bancárias, o pagamento da bolsa poderá ser realizado de forma cumulada, por tantos meses quantos necessários à compensação dos valores atrasados.
4.4 A renovação das bolsas pela AEP ocorrerá no mês de setembro, de forma não automática e condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos:
a. Análise do comprometimento e da atuação de voluntariado do aluno bolsista nas atividades da AEP, sendo obrigatória a sua participação em pelo menos 4 (quatro) encontros semestrais promovidos pela AEP;
b. Constatação do alcance, por meio da análise do currículo escolar do aluno bolsista, das notas mínimas exigidas para aproveitamento do ano letivo, conforme parâmetros exigidos pela EPUSP, sendo toleradas, para fins de manutenção da bolsa, até 2 (duas) reprovações no semestre anterior. A matrícula no segundo semestre deverá ter no mínimo 20 créditos. Trancamento será contado como reprovação para efeito da renovação da bolsa
4.5 Excepcionalmente a AEP poderá conceder bolsas fora do período mencionado em 4.1, porém dentro do ano de 2022, desde que haja desistências ou aumento na disponibilidade de recursos. Nesses casos, a escolha do bolsista será feita pela sequência classificatória do processo original e a bolsa será paga a partir do mês que o aluno for selecionado.
4.6 Não haverá reanálise dos critérios de seleção estabelecidos pela AEP.
5. OBRIGAÇÕES DO ALUNO BOLSISTA
5.1 O aluno selecionado deverá:
a. Assinar Termo de Concessão da Bolsa de Estudos da AEP, comprometendo-se a cumprir todas as suas cláusulas e condições;
b. Informar número de agência e conta corrente aberta junto ao Itaú Unibanco, de sua titularidade, se já tiver, ou proceder a abertura de conta na referida instituição financeira, a fim de viabilizar o início do recebimento do valor da bolsa para o ano em curso, que lhe será repassado via depósito bancário;
c. Colaborar a título de contrapartida em atividades internas, eventos e/ou palestras organizadas pela AEP, dedicando até 8 (oito) horas mensais, sendo sua participação avaliada pela Coordenação de Bolsas;
d. Reportar sua participação nessas atividades por meio de relatórios cujo conteúdo será avaliado pela Coordenação de Bolsas;
e. Desenvolver, com apoio das ferramentas disponibilizadas pela AEP e do mentor, plano alternativo para assegurar sua independência financeira caso por qualquer motivo não receba a bolsa no ano seguinte;
f. Autorizar em caráter gratuito e por prazo indeterminado o uso de sua imagem e voz para a promoção do Programa de Bolsa de Estudos da AEP, inclusive em depoimentos escritos e/ou gravados, agradecimentos formais e participações em eventos.
5.2 O aluno selecionado que, sem justificativa, não cumprir qualquer das obrigações acima elencadas ou deixar de assinar o recibo mensal da bolsa, ficará com a bolsa suspensa até que regularize sua situação.
5.3 O aluno selecionado desde logo reconhece o dever moral de, quando puder e dispuser de condições financeiras para tal, contribuir para o Programa de Concessão da Bolsa de Estudos da AEP, a fim de que a AEP possa perpetuar essa atividade.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 A inscrição do candidato implica a aceitação de todas as normas e procedimentos constantes do Processo Seletivo do Programa de Concessão de Bolsas de Estudos da AEP, contidas neste Edital e em outros comunicados sobre o assunto que venham ser publicados pela AEP e pela SAS.
6.2 Caso haja disponibilidade de mentores em quantidade superior ao do número de bolsas e recursos gerenciais adequados, a AEP poderá oferecer mentoria aos candidatos não contemplados pela bolsa, respeitando a ordem da lista dos alunos inscritos fornecida pela SAS, com pontuação de classificação baseada na avaliação da situação de vulnerabilidade socioeconômica e pontuação obtida no ingresso.
6.3 Na hipótese de qualquer dúvida ou controvérsia sobre a interpretação e cumprimento do presente Edital, a AEP se compromete a buscar solução pacífica e extrajudicial. Frustrada a tentativa de conciliação extrajudicial, elegem as Partes o Foro da Comarca da Capital de São Paulo para a solução de quaisquer questões decorrentes da execução deste Edital.
São Paulo, 20 de janeiro de 2022.
AEP – Associação dos Antigos Alunos da Escola
Politécnica da Universidade de São Paulo